TRABALHO DIREITO AGR RIO
DESCRIMINALIZAÇÃO DO ESBULHO POSSÓRIO
ALEXANDRA LIMA PEREIRA MARTINS
ALISSON HENRIQUE SILVA
Trabalho apresentado à disciplina Direito Agrário, para obtenção parcial de nota da 2ª avaliação institucional, sob a orientação do Alisson Monteiro.
BELÉM
2015
objetivo Este trabalho tem por objetivo demonstrar que algumas práticas que inicialmente são vistas como esbulho possessório e após análise aprofundada acontece uma descaraterização do ato.
Apresentação do CASo No intuito de analisarmos a descaracterização do esbulho possessório, analisaremos a Ação Civil Possessória em que a União e Município de São Paulo discutem a posse e o domínio do "Campo de Marte", em São Paulo, aeroporto que abrigou a aviação bélica alinhada com os paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932 e que, nesse contexto, foi conquistado pelas forças federais.
Alegação de domínio da Municipalidade enquadrando como devolutas as terras, que como tais foram transferidas ao domínio do Estado de São Paulo pela Constituição de 1892 e deste para a Municipalidade de São Paulo por referidos atos normativos. Alegação da União conceituando o imóvel como próprio nacional oriundo do confisco das terras dos jesuítas por Alvará Régio do ano de 1761. Perícia comprobatória do antigo domínio dos jesuítas. Enquadramento como terras devolutas que não se reconhece. Inteligência da Lei nº 601/1850.
Assim, seguem os principais fundamentos de negativa do pleito pela municipalidade de reaver o terreno: a posse da União tem respaldo em seu domínio, tendo sido exercida durante mais de 26 anos até a propositura da ação (fl. 781);
"A posse se deu em função de interesses estratégicos, que envolvem a própria segurança nacional, sempre com vistas aos mais elevados anseios da nação brasileira, que temia o crescimento de uma onda popular de cunho segregacionista, que poderia levar o Brasil, a exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos da América, a uma luta fratricida e de proporções