jurisprudencia plano de saude
DES. AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julgamento: 31/03/2015 - OITAVA CAMARA CIVEL
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PETROBRÁS. ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS. MICOBACTERIOSE PULMONAR RESISTENTE. NECESSIDADE DE USO DE MEDICAMENTO. NEGATIVA DE AQUISIÇÃO PELO PROGRAMA AMS - ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE. A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA, POR SER MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER INVOCADA EM QUALQUER TEMPO E GRAU DE JURISDIÇÃO E PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 113, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TODAVIA, NÃO PROSPERA A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. DEFENDIDA PELA APELANTE. COMPETÊNCIA QUE DEVE SER FIXADA PELA NATUREZA DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL QUE RESTA AFIRMADA. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ SOBRE A QUESTÃO. AUTORA PORTADORA DE MICOBACTERIOSE PULMONAR RESISTENTE NECESSITANDO DO USO DO MEDICAMENTO TOBI 300MG / INHALATION + 56 AMPOLAS DE 5MG. NARROU QUE O MEDICAMENTO É IMPORTADO, NÃO HAVENDO SIMILAR NACIONAL, SENDO FABRICADO NOS EUA PELA NOVARTIS FARMACEUTICAL CORPORATION E APROVADO PELA FDA. ALEGOU QUE, ENTRETANTO, SEU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO SÓ FOI ALCANÇADO APÓS A CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA PRESENTE AÇÃO. EMPRESA RÉ QUE SUSTENTOU QUE A ASSISTÊNCIA MULTIDISCIPLINAR DE SAÚDE - AMS, NÃO É UM PLANO DE SAÚDE E, SIM, UMA POLÍTICA DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE, SENDO UM BENEFÍCIO CONCEDIDO ATRAVÉS DE ACORDO COLETIVO. ESCLARECEU QUE O MEDICAMENTO TOBI PLEITEADO PELA AUTORA NÃO SE ENCONTRA NA LISTA DE MEDICAMENTOS DA ANS E NEM NOS PROCEDIMENTOS COBERTOS PELA MAS, BEM COMO QUE NÃO ESTÁ OBRIGADA POR LEI A CUSTEAR O REFERIDO FÁRMACO. ASSEVEROU A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO EM JULGAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL QUE CONDENOU A PARTE RÉ A CUSTEAR O TRATAMENTO INTEGRAL DA