fundamento juridicos home care
Da necessidade
O doente é necessitado do tratamento de saúde. A aposentadoria é insuficientes para arcar com hospital particular.
O dever do Estado
Assim os planos de saúde particulares estão executando um dever do Estado, qual seja o tratamento da saúde arts. 196 e 197 da CF, através de uma exploração comercial.
Do periculum in mora
Necessita de internação domiciliar para que fique longe de infecções hospitalares e perto dos cuidados de seus familiares.
Da prescrição médica
O médico prescreve o atendimento domiciliar denominado Home Care quando o portador está completamente dependente, daí necessitando de enfermeira, fisioterapeuta, fonoaudilóga e nutricionista e incapaz de locomoção.
Do pedido de home care para o plano de saúde
Então deve ser solicitado por fax ou por carta (forma escrita, clique aqui para baixar modelo) internação domiciliar, é costume o plano de saúde negar. Entretanto para a continuidade da prestação de serviços médicos é necessária a aplicação da Lei 8080 de 1990, para a aplicação da Constituição. Para que não cause prejuízos para o cidadão, É o o princípio da continuidade da prestação do serviço conforme artigo 199 da CF, pois é de iniciativa privada, sendo a sua obrigação de meios e não de resultados.
SUS
O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família.
O artigo 7º, obriga a ré a esta prestação de serviço, e assim mesmo que não prevista em contrato de adesão, vez que estabelece que as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em