Negativa de Home Care
A negativa, mesmo respaldada em cláusula contratual, é considerada abusiva, afinal, causa prejuízo excessivo ao consumidor e impede que o contrato atinja sua finalidade, que é proteger a vida do beneficiário. Além disso, é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor determina que as regras impostas em contratos de adesão devem ser interpretadas sempre em favor do consumidor.
Se há recomendação médica de tratamento em domicílio para a tentativa de preservação da vida e saúde do paciente, não podem as operadoras e seguradoras de saúde questionar a conduta médica. A decisão acerca do tratamento a ser fornecido cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde.
Assim, há de se pleitear juridicamente a implantação de tal tratamento, que é medida necessária para a manutenção DIGNA da vida do autor.
DO ATO ILÍCITO PERPRETADO PELA EMPRESA RÉ
Os serviços médicos essenciais à vida não podem ser interrompidos, suspensos ou negados, daí devem ser prestados no domicílio como solicitado, mesmo que não coberto este procedimento em cláusula contratual. Uma vez que a negativa da assistência médica domiciliar constitui nítido abandono à manutenção da vida do Autor.
Com efeito, necessita o Autor que o Requerido forneça internamento domiciliar de alta complexidade, com cuidados de enfermagem por 24h, fisioterapia motora e respiratória e fonoterapia, bem como o fornecimento de todos equipamentos médicos necessários para sua saúde.
Na realidade, a atitude do Réu está em total descompasso com o direito do Autor e com o entendimento da jurisprudência pátria, vez que está negando garantia e cobertura contratada, e ainda pondo em risco a vida do paciente.
Infelizmente, muito embora haja vasta jurisprudência favorável, ainda existe muita resistência dos Planos de Saúde em concederem imediatamente o home care logo que prescrito pelo médico, assim, o tempo gasto no processo judicial acaba consumindo aquele tempo que