Ementa AVA Pronto
Ao consagrar o critério para a interpretação da Ementa mencionada por um dos colegas do grupo sobre o direito do consumidor e o plano de saúde, o entendimento da jurisprudência deste STJ também reconhece a necessidade em certas situações de abrandar o rigor do critério subjetivo do conceito de consumidor, para admitir a aplicabilidade do Código do Consumidor nas relações entre fornecedores e consumidores.
Os contratos de planos de saúde consubstanciam na prestação de serviços de assistência médica realizada por hospitais, clínicas, laboratórios e médicos (cadastrados). Assim, o consumidor paga uma mensalidade que pode variar dependendo do tipo de plano escolhido.
Os contratos mencionados acima trabalham com riscos e estes devem estar estabelecidos no momento de realização dos contratos, de modo a serem calculados os valores pagos pelos consumidores a título de contraprestação. Acontece que na medida em que são concedidos riscos não previamente calculados, ocorre o prejuízo por parte dos fornecedores.
Assim, considerando que as normas proibitivas de cláusulas abusivas visam o equilíbrio na relação de consumo, bem como ciente de que é na fase de execução do contrato que as cláusulas abusivas são percebidas, gerando efeitos desfavoráveis ao consumidor, importante expandir mais os conceitos gerais e levar em conta as jurisprudências para essas cláusulas.