Trabalho De Direito Agr Rio
A Reforma Agrária, historicamente, mal dividida nas capitanias hereditárias e pelo sistema sesmarias, representada também pelo movimento de Canudos e do Contestado, ainda hoje sofre grande influência da desigualdade com a má divisão de terras nos municípios, sendo beneficiados as famílias que “assentam” nas terras consideravelmente e o Movimento de Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), ocupando terras que não são férteis ou remanescentes.
O maior objetivo deste sistema é proporcionar à população trabalho, a cidadania do homem, redução da desigualdade, aumentando a produção agrícola, entre outros. Porém, a reforma agrária se torna atribulada no Brasil devido há problemas jurídicos, grande custo para a sustentação das famílias nas terras, por precisarem de juros baixos para a compra de adubos, sementes e maquinários, e por fim evidenciamos o estorvo de proprietários de latifundiários.
O município tende a participa na reforma agrária por formas essencialmente importantes de se ressaltar. São elas: terras serão obtividas pela expropriação, baseada na lei 8.629/93, artigo 2º, no qual implica a desapropriação de terras a proprietários que não cumprem a função social. Ficando responsável o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) alegar se cumpre ou não a função social.
Outras formas é a compra direta de terras de seus proprietários aumento dos percentuais do Imposto Territorial Rural (TRI) para as propriedades improdutivas, sendo utilizado este método a partir de 1996.
Segundo Antonio Mesquita Galvão (2003), fator este também se complementa nas alternativas que podem se tomar para o envolvimento da reforma agrária com o município é o dever do acompanhamento de programas de apoio ao pequeno agricultor e de geração de emprego no campo, tornando este tema paradigma da economia, da socialização e da política. Análogo aos protótipos está a