Trabalho Direito Agr Rio
Muitos proprietários que possuem terras no entorno das cidades já depararam com problema de não saber diferenciar se seu imóvel e urbano ou rural, sendo que há possibilidade da área urbana conter um imóvel rural? É a pergunta feita nos dias de hoje. Eles são surpreendidos com a cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana) de suas terras, nas quais mantêm suas atividades agrícolas ou pastoris. Há casos até de cobrança simultânea dos dois impostos: o IPTU e o ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Esse fato tornou-se mais comum depois da Constituição de 1988, que deu mais poderes aos municípios para tributar. Com isso, eles decretaram a ampliação do perímetro urbano do município, abrangendo áreas rurais que estão sendo ocupadas com lavouras e pastagens. Só que muitas dessas áreas não têm nada de urbano.
O Código Tributário Nacional, em seu Artigo 31, estabelece os critérios pelos quais o imóvel pode ser considerado urbano. Tem que ter pelo menos três itens de uma lista de equipamentos e serviços públicos, como vias públicas, posteamento, iluminação pública, calçada, meio fio, rede de água e esgotos, escola pública e posto de saúde até 3 quilômetros de distância.
Essa confusão acontece em razão do critério adotado para a tributação dos imóveis nessas condições. O Código Tributário Nacional adotou o critério da localização. Ele diz que imóvel rural é aquele localizado fora da zona urbana do município. No entanto, para efeitos de tributação, a legislação agrária adotou o critério da destinação.