Direito Administrativo

7945 palavras 32 páginas
Pós-Graduação em Direito Público
Disciplina: Direito Administrativo
LEITURA OBRIGATÓRIA – AULA 2
FABIO TRABOLD GASTALDO

LEITURA OBRIGATÓRIA – AULA 1

DISCRIMINAÇÕES NOS CONCURSOS PÚBLICOS SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL1

1 Introdução
A parte inicial do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal (CF) dispõe que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei. Para cumprimento dessa disposição constitucional, "os concursos públicos devem dispensar tratamento impessoal e igualitário aos interessados" (BANDEIRA DE MELLO,
2007, p. 271).
De outro lado, o art. 39, §3º, da CF dispõe, em sua parte final, que a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Há uma série de princípios constitucionais explícitos e implícitos que regem a atividade da Administração Pública na limitação de sua discricionariedade para definição dos critérios de seleção dos candidatos aos cargos e empregos públicos, tais como o da legalidade, igualdade, impessoalidade, proporcionalidade, publicidade, motivação, moralidade e eficiência (ROCHA,
2006, p. 25).
Dentro de tais limites, a Administração é livre para estabelecer as bases do concurso público e os respectivos critérios de julgamento para o atendimento do interesse público. Deve, todavia, para tanto, em observância aos princípios acima, estabelecer critérios com a maior objetividade possível, sendo inadmissível o subjetivismo na avaliação (MEIRELLES, 2007, p. 437).
Não se pode olvidar o legítimo interesse da Administração Pública de que seus quadros sejam preenchidos pelos candidatos que tenham melhor qualificação, em todos os sentidos, decorrente do próprio princípio da eficiência previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Para avaliação da questão estritamente

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