Trabalho DIP
Conceito: A naturalização ocorre quando um país concede a qualidade de nacional a um estrangeiro que a requeira. É uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem.
Brasileiro Nato:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
BRASILEIROS NATURALIZADOS:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
A Naturalização se divide em:
• naturalização comum, caso o estrangeiro tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro;
• extraordinária, destinada a estrangeiros que vivem no Brasil há mais de 15 anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira;
• especial, destinada ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos ou ao estrangeiro que tenha mais de dez anos de serviços ininterruptos em missão diplomática ou em repartição consular brasileira; e
• provisória, nos casos em que o estrangeiro ingressou no Brasil nos primeiros cinco anos de vida e se estabeleceu definitivamente no território nacional.
Brasileiros Naturalizados:
Naturalização Ordinária
I. É obtida na forma da lei, mais precisamente no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815, de 19 de agosto