trabalho
Seguindo o mesmo raciocínio sobre a posição contraria há lei 13.010 – lei da palmada.
*4 - O conteúdo desta lei é só o começo dos problemas.
Como o estado pensa descobrir se a palmada ainda vigora nos lares? A princípio, é mais uma lei que provavelmente não pegará.
Ou será que o estado vai levá-la a sério? O estado contratar Fiscais da Família visitando-nos toda semana pra interrogar as crianças (ainda é cedo pra isso — quem sabe em 2050), a única saída é estimular a cultura da delação. Seus vizinhos, seus parentes, seus conhecidos; não arrume confusão com eles, ou já sabe ao invés de te denunciar por perturbação do sossego vai te denunciar pelo modo que educa seus filhos.
Para a maioria das famílias, a lei não vai pegar. A vida seguirá como sempre.
O custo social da implementação é alto demais. Mas, de vez em quando, quando um conflito ou desavença surgir, a possibilidade de delatar a palmada às autoridades será mais uma opção do cardápio; mais uma tática possível no arsenal de militantes bem-intencionados ou vizinhos invejosos.
5 - A Lei 13.010, entra , no rol das leis hipócritas: aquelas que ninguém espera que sejam seguidas, mas que continuam valendo quando convém.
Comentário: Como a Lei Seca. Que está em vigor há um bom tempo e que na prática muitos não ha respeitam e que de vez em quando pega algum “azarado”.
6 - A educação dos filhos é um direito da família.
Considerando que é a base para toda boa criação e em conformidade com a lei da palmada somos contra qualquer tipo de violência em face da criança e adolescente bem como qualquer outra pessoa.
A lei traz as mesmas penas já previstas no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) para os pais, mães e responsáveis de crianças e adolescente visando impedir os maus-tratos contra elas.
Mas também tenta influenciar diretamente no modo como os pais devem criar os seus filhos.
É certo que os verdadeiros responsáveis pela educação dos filhos são os pais. Foge a qualquer propósito