Trabalho DIP
A adaptação ou aproximação (adaptation, adattamento, Anpassung,Angleichung) é um problema que tem a sua raiz nas normas indicativas ou indiretas do direito internacional privado da lex fori57.
Quando o juiz julga uma causa de direito privado com conexão internacional, são aplicáveis a esta, frequentemente, várias normas indicativas ou indiretas de direito internacional privado da lex fori. Nesses casos, é possível que as normas substantivas ou materiais designadas pelas normas do direito internacional privado levem a um resultado indesejado pelo legislador, quando aplicadas ao caso concreto. Na realidade, não são excluídas contradições ou lacunas, diante da aplicação do direito substantivo ou material de dois ou mais ordenamentos jurídicos que as normas indiretas ou indicativas do direito internacional privado da lex fori não forem capazes de detectar.
A doutrina diferencia três tipos diferentes de adaptação ou aproximação no direito internacional privado, a saber, a acumulação de normas (Normenhäufung), a falta de normas (Normenmangel) e as instituições jurídicas desconhecidas.
A acumulação de normas (Normenhäufung) é caracterizada pelo fato de duas ou mais normas indicativas ou indiretas de direito internacional privado da lex fori designarem ordenamentos jurídicos diversos, cujas normas de direito substantivo ou material aplicável se contradizem58. Estes casos, porém, são mais raros.
A falta de normas (Normenmangel), por sua vez, dá causa ao tipo de adaptação que provavelmente ocorre com maior frequência na prática do direito internacional privado.
O direito internacional privado da lex fori possui sempre uma norma indicativa ou indireta de direito internacional privado que designa o direito aplicável a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional, não existindo, nesse caso, a falta de normas (Normenmangel)59.
O direito substantivo ou material aplicável sempre é indicado, mas pode