Trabalho Dip
Princípio significa o início, a origem, a causa, um começo. No direito, princípio é o seu fundamento, seu alicerce. Partindo deste raciocínio, tem-se que princípio é o ponto de partida, pois eles informam, orientam e inspiram as regras legais.
Assim, o conjunto de normas jurídicas é fundamentado em diversos princípios, como os princípios gerais do Direito, os específicos em Direito do Trabalho, Penal, Ambiental, entre outros.
Os princípios ambientais têm por objetivo a proteção ao meio ambiente e à qualidade de vida de toda a coletividade, estando previstos na Constituição Federal (art. 225, parágrafo e incisos). São eles: Princípio da prevenção – previsto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, impõe ao Poder Público e à coletividade a obrigação de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. O ilustre professor doutor Raimundo Simão de Melo, considera-o como um mega princípio ambiental, definindo-o como princípio mãe da ciência ambiental. Este princípio orienta que se devem adotar medidas preventivas a fim de evitarem-se danos ambientais Princípio da precaução – previsto no inciso V, do artigo 225 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público a obrigação de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente. Assim, mesmo que não se saiba, ao certo, os riscos de determinada atividade, medidas preventivas deverão ser adotadas, a fim de que o meio ambiente não seja degradado.
Princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, significa que a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico devem conviver harmonicamente, ou seja, ao mesmo tempo em que se busca o desenvolvimento, deve-se levar em consideração a proteção ao meio ambiente, atingindo-se, assim, a melhoria da qualidade de vida do homem.