Trabalho De Tipicidade E Conglobante
721 palavras
3 páginas
A teoria da tipicidade Conglobante ela visa explicar a tipicidade que é um elemento integrante do fato típico para o direito penal. Portanto essa teoria é basicamente entende que o estado não pode considerar como típica uma conduta que é fomentada ou tolerada pelo Estado. Pois em outras palavras, o que é permitido, é fomentado ou determinado por uma norma, não pode estar proibido por outra. Portanto o juízo de tipicidade deve ser concretizado de acordo com o sistema normativo considerado em sua globalidade. Se em uma norma permite, fomenta ou determina uma conduta não pode estar proibido por outra. Sendo assim a tipicidade era compreendida como: tipicidade formal (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). O Zaffaroni foi que criou o conceito de tipicidade Conglobante, sendo entendida como a junção da tipicidade material com a antinormatividade. Isso mostra o estudo da tipicidade penal como o advento da teoria constitucionalista do delito, que ganhou uma nova dimensão. Com isso, não mais pode ser compreendida como a mera subsunção do fato à norma penal incriminadora, num prisma meramente formal, como outrora predominava na doutrina pátria. Nesse sentido entendia-se ''por tipicidade a relação de subsunção entre um fato concreto e um tipo penal previsto abstratamente na lei e a lesão ou perigo de lesão ao bem penalmente tutelado. Trata-se de uma relação de encaixe, de enquadramento. Segundo a melhor doutrina, o estudo da tipicidade pode ser separado em três períodos: A fase da independência, iniciada com os estudos de Beling (1906), onde a tipicidade tinha caráter meramente descritivo; fase do caráter indiciário, onde a tipicidade passa a ser vista como indício da ilicitude. Durante muito tempo, o estudo da tipicidade englobava meramente a visão formal (fática/legal ou linguística), ou seja, a adequação do fato à letra da lei. Nesse sentido, recai o estudo sobre os