Tipicidade conglobante aplicabilidade nas hip teses de estrito cumprimento de um dever legal e exerc cio regular de um direito
23816 palavras
96 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINACENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
CRISTIANO LEONARDO DEITOS
TIPICIDADE CONGLOBANTE: APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE ESTRITO
CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO
FLORIANÓPOLIS
2013
CRISTIANO LEONARDO DEITOS
TIPICIDADE CONGLOBANTE: APLICABILIDADE NAS HIPÓTESES DE ESTRITO
CUMPRIMENTO DE UM DEVER LEGAL E EXERCÍCIO REGULAR DE UM
DIREITO
Monografia submetida ao Curso de Direito da Universidade
Federal
de
Santa
Catarina como requisito para obtenção do grau de bacharel em Direito.
Orientador:
Professor
Morais de Rosa
FLORIANÓPOLIS
2013
Dr.
Alexandre
AGRADECIMENTOS
Antes de tudo, aos meus pais, pelo apoio, compreensão e paciência.
Ao meu orientador, professor Dr. Alexandre Morais da Rosa, pela atenção e disponibilidade. A todos os meus amigos e familiares que de alguma forma me ajudaram nesta jornada. Não arrancarás uma letra ao teu destino, ele se cumprirá inteiro.
Machado de Assis
RESUMO
A presente monografia visa analisar a aplicabilidade da teoria da tipicidade conglobante, concebida e difundida por Eugênio Raul Zaffaroni, nas hipóteses de estrito cumprimento de um dever legal e exercício regular de um direito, valendo-se de duas importantes ações judiciais extraídas da jurisprudência nacional. Para tanto, dividiu-se o estudo da tipicidade em três partes, partindo-se de uma análise da tipicidade legal, seu conceito, seu desenvolvendo, suas formas de adequação e seu percurso histórico-dogmático. Em seguida, realizou-se em estudo mais aprofundado do juízo de adequação típica, penetrando-se na análise da tipicidade conglobante e seus elementos integrantes, a saber, a antinormatividade e a tipicidade material.
Neste plano, verificou-se que a conduta, além de violar a tipicidade legal, necessita também ser antinormativa e afetar o bem jurídico. Mais adiante, esclareceu-se que a configuração da tipicidade penal é decorrente da análise