Trabalho de Sucessões
1 - Responda às seguintes questões, apontando o dispositivo legal:
a) Quais são as possibilidades de exclusão da sucessão hereditária?
- As possibilidades de exclusão estão previstas nos Arts. 1.801, 1814 a 1818, 1961 a 1965, do Código Civil. Quais sejam, por incapacidade, por indignidade e por deserdação, respectivamente.
b) Quais são os pressupostos da exclusão?
- O pretendente na exclusão de um herdeiro, deverá assim se manifestar através de testamento, onde, de forma expressa, justificará o motivo da exclusão. A causa da exclusão deverá ser reconhecida judicialmente, em ação própria, a ser promovida por quem poderia se beneficiar com tal exclusão, ou até mesmo pelo próprio herdeiro prejudicado, que irá tentar refutar tal situação, mantendo-se como herdeiro regular, sem considerar a causa que o levaria a ser excluído da sucessão. O prazo da prescrição para tal ação é de 4 anos, contado da abertura da sucessão, como previsto no parágrafo único, do art. 1.815, do C.Civil. Enquanto se processa tal ação, o inventariante ficará na posse da herança, até sua decisão final. Percebemos pela forma como o legislador tratou da prescrição que a ação visando a exclusão de herdeiro não precisa ser impetrada com o titular de direitos ainda em vida, podendo e até mesmo devendo ela ser apreciada após seu falecimento, o que, com certeza, estaria a levar o caso a um julgamento mais justo, sem se ater ao sentimento do próprio ofendido, que, no caso, já não mais aqui está para assim se manifestar.
c) Existe independência total entre as esferas penal e cível para os casos de exclusão? Explique.
Em parte, uma vez que as ações civis e penais correm em separado, mas a sentença condenatória criminal com transito em julgado, sempre faz coisa julgada no civil, conforme art. 930 do CC.
A exclusão da responsabilidade penal impede o questionamento no juízo cível (art. 935 do CC), visto que a sentença criminal produz efeito de coisa