Trabalho sobre sucessões universidade estacio de sá
Direito das Sucessões: Introdução. Conceito. Disposições gerais: saisine. Formas de sucessão. Distinção. Sucessão a título universal e singular. Abertura da Sucessão: Tempo e lugar. Sucessores: herdeiros legítimos (necessários e facultativos) e testamentários, legatários. Distinções.
CASO CONCRETO 1
Em 1980, Sandro e Solange, ambos solteiros, estabeleceram relação pública, duradoura e com intenção de formar família, a qual se estendeu até o dia do óbito dele, ocorrido em março de 1989. O falecido deixou um testamento, em que estipula, que sua pequena e modesta casa, em Juazeiro do Norte, ficará para sua afilhada, Maria das Dores.
Logo após a morte de Sandro, temendo perder “seus direitos”, Solange propôs ação de reconhecimento de união estável, cuja pretensão foi contestada pelos dois irmãos do falecido, na qualidade de únicos herdeiros. O pedido foi julgado procedente, transitando em julgado somente em 1999.
Neste mesmo ano, a ex-companheira habilitou-se como herdeira no inventário aberto em 1998, pelos irmãos de Sandro. Alegou que, de acordo com a Lei 9.278/96, ela seria a única herdeira dos seus bens, salvo a casa objeto do testamento.
Indaga-se :
a) Considerando os fatos narrados, quem são os sucessores de Sandro ? Justifique, classificando-os de acordo com a extensão dos seus direitos sucessórios.
b) Se a morte de Sandro tivesse ocorrido em 1997, haveria alteração na sucessão? Justifique.
GABARITO – CASO 1
a) A sucessão é regida pela lei da data do óbito, não importando a data da abertura do inventário. Como à época da abertura da sucessão (1989) não existia lei conferindo direitos sucessórios para os companheiros, Solange não é sucessora (artigo 1.787 do Código Civil). Portanto, os herdeiros são os colaterais, seus dois irmãos, como herdeiros legítimos. Maria das Dores não é herdeira, mas sim legatária.
b) Se o óbito tivesse ocorrido em 1997, estaria vigente a Lei 9.278/96, a qual faria de Solange a herdeira,