trabalho de processo penal
a) Onde tramitará o processo e quais as suas fases?
Resp: o processo irá tramitar no Tribunal de Justiça do referido estado tendo em vista a prerrogativa de função(art. 84 do CPP), sendo que o processo do tribunal do júri terá duas fases, a JUS ACUSATIONES que abrange do momento da denuncia até a pronuncia e a JUDICIUM CAUSAE, que segue da sentença de pronuncia até o julgamento em plenária.
b) Poderá ser requerido o desaforamento? Por quem e em que ocasião? Qual recurso será cabível contra a concessão e a denegação do desaforamento?
Resp: poderá sim ser pedido o desaforamento tendo em vista que os jurados da comarca de origem tem vínculo com o réu de modo que prejudicaria o principio da Imparcialidade dos jurados. O pedido seria feito pelo Ministério Publico, seu assistente, querelante, acusado ou representação do juiz. O recurso cabível seria a impetração de um Habeas Corpus com liminar.
Acusado de furto qualificado requereu e teve deferido pelo juiz titular da vara, seu interrogatório antecipado, em face de seu comparecimento em audiência de instrução e julgamento que não se realizou pela ausência das testemunhas. Em nova audiência, presidida por juiz substituto, pleiteou fosse novamente interrogado, sendo indeferida a sua pretensão. No entanto, foi absolvido da imputação, por falta de provas. É caso de nulidade? O réu tem legitimidade para pleitear a nulidade? E o Ministério Público? Fundamente sua resposta.
Resp: como consta no artigo 564, III do CPP, cabe nulidade tendo em vista que o réu estava perante o juiz e não foi arguido sobre a causa, porém o réu não tem legitimidade para requerer a nulidade, tendo em vista tratar-se de parte