Trabalho de processo penal
TÍTULO XI: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
ARTIGOS: 312, 316, 319, 327, 328, 329, 330, 331,332,334,339,342,345.
Arlete Cerqueira
Creuza Rodrigues
Elane Nascimento
Gláucia Xavier
Paula Freitas
Robson Simões
Murillo Matos
Ilhéus, BA nov./2013 CURSO DE DIREITO
TÍTULO XI: DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
CAPÍTULO I: DOS CRIMES PRATICADOSPOR FUNCIONÁRIO PÚBLICOCONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.
ARTIGOS: 312, 316, 319, 327, 328, 329, 330, 331, 332,334,339,342,345.
Arlete Cerqueira
Creuza Rodrigues
Elane Nascimento
Gláucia Xavier
Paula Freitas
Robson Simões
Murillo Matos
Trabalho apresentado referente ao segundo crédito da disciplina de Direito Penal IV, Prof.DarlúciaPalafoz.
Ilhéus, BA nov./2013 1 PECULATO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1.º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§ 2.º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3.º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
Conceito
Peculato é um crime contra a administração pública. A expressão peculato tem origem no latim peculatus, que significa desvio de dinheiro ou propriedade pública, portanto pode-se