Trabalho de Processo Penal
É uma medida cautelar de natureza processual que dispensa ordem escrita da autoridade judicial. Aquele que está cometendo o crime acabou de praticar a infração, que é perseguido em situação que se faça presumir ser o autor do crime, ou que é encontrado com instrumentos, armas ou demais objetos do delito, encontra-se em flagrante delito e deve ser preso pelas autoridades ou pode ser detido por qualquer um do povo.
14- Quais as várias espécies de flagrante?
Há 3 tipos de Flagrante previstos no Código de Processo Penal, um previsto na Lei do Crime Organizado (9.034/95) e outros comuns na prática mas que são ilegais. Os que são permitidos são:
1. Próprio (art. 302, incisos I e II, CPP) - Este ocorre quando a pessoa é pega no momento em que está cometendo o crime ou logo após do cometimento. É quando a pessoa é pega com a boca na botija.
2. Impróprio (art. 302, III, CPP) - É impróprio o flagrante quando a pessoa é perseguida (por qualquer pessoa) após o cometimento do crime.
3. Presumido (art. 302, IV, CPP) - Quando a pessoa é encontrada com instrumentos ou produto de crime que acabou de ocorrer e possa se presumir que foi ela que o cometeu.
4. Ação Controlada (art. 2º, II, lei 9.034/95) - Quando a polícia sabe que um crime está sendo cometido e retarda a sua captura para conseguir recolher mais elementos sobre a organização criminosa diz-se Ação Controlada. (Por exemplo, quando sabe-se que um caminhão está transportando drogas, mas ao invés de dar voz de prisão no ato e prender só o motorista a polícia espera um pouco para ver quem vai receber o carregamento)
5. Esperado - Quando a polícia tem conhecimento de que um crime vai ocorrer e prepara uma operação para prender o sujeito no ato. No entanto o que se pune é a tentativa e não a consumação do fato.
15- Qual o conceito de prisão preventiva e quais os seus pressupostos?
A Prisão Preventiva é regulada