Trabalho De Periclita O 02
DANIEL AMORIM DA SILVA
FERNANDA CARDOSO FERNANDES
THAIS MARTINS DE SOUZA
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A VIDA
CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
Uberlândia - MG
1º/2013
FACULDADE POLITÉCNICA DE UBERLÂNDIA CRISTIANO LUIZ DE ALMEIDA
DANIEL AMORIM DA SILVA
FERNANDA CARDOSO FERNANDES
THAIS MARTINS DE SOUZA
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS CRIME CONTRA A VIDA
CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE.
Trabalho realizado ao Curso de Direito da Faculdade Politécnica de Uberlândia - MG, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharelado em Direito, sob a orientação do Professor Marcelo Augusto A. Brito.
.
Uberlândia - MG
1º/2013
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
PARTE ESPECIAL
TÍTULO I – DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE
Para o o capítulo III “ Da periclitação da vida e da saúde”, o código Penal contempla diversos crimes de perigo, os quais: perigo de contágio venéneo (art. 130, perigo de contágio de moléstia grave (art. 131), perigo para a vida ou saúde de outrem (art.132), abandono de incapaz (art. 133), exposição ou abandono de recém-nascido (art. 134), omissão de socorro (art. 135), maus-tratos (art. 136). Mas, a previsão de crimes de perigo não se exaure no Código Penal, pois há previsão também na legislação extravagante (não serão estudados neste trabalho), como no Código de Trânsito Brasileiro (arts. 306, 308, 309) e na Lei das Contravenções Penais (exemplo, arts. 29 e 30). Quanto as espécies de crime de perigo é importante descrever alguns entendimentos e conceitos sobre este capítulo, os quais:
Crimes de dano: são aqueles que ocorrem uma efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Crimes de perigo: Caracteriza pela mera possibilidade de