Recurso Ordin Rio Com S Mulas Final
Processo nº …..-../.... BELTRANO DE TAL......., já qualificado nos autos do processo acima descrito, por intermédio do Núcleo de Prática de Jurídica da Universidade Católica de Brasília – NPJ/UCB, com endereço abaixo, onde recebe as notificações e intimações de praxe, inconformado com a respeitável sentença proferida por Vossa Excelência, na Reclamação Trabalhista proposta em desfavor de SUGA MAIS LTDA, vem, tempestiva e respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO com base no artigo 895, alínea "a" da CLT, de acordo com a razões em anexo as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da 10ª Região.
Destaca-se a tempestividade do presente recurso, posto que foi publicado o resultado do julgamento no DO de 08/05/2015 (sexta-feira), com início do prazo em 11/05/2015 (segunda-feira) e término em 18/05/2015 (segunda-feira).Não há recolhimento de custas processuais e do depósito recursal eis que o Recorrente goza da gratuidade judiciária.
Termos em que,
Pede deferimento.
Brasília – DF, 13 de maio de 2015.
Advogado
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Origem: Vara do Trabalho de Taguatinga – DF.
Processo nº: …..-../....
Recorrente: BELTRANO DE TAL
Recorrido: SUGU MAIS LTDA
Egrégio Tribunal Regional da 10ª Região
Colenda Turma
Nobres Julgadores
1 - DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO ORDINÁRIO.
Destaca-se a tempestividade do presente recurso, posto que foi publicado o resultado do julgamento no DO de 08/05/2015 (sexta-feira), com início do prazo em 11/05/2015 (segunda-feira) e término em 18/05/2015 (segunda-feira).
A decisão proferida na Vara do Trabalho trata-se de uma sentença, dessa forma encerrando a atividade jurisdicional do Douto Juízo de primeira instância. Neste contexto, o reexame da decisão supracitada só poderá ser feito através de Recurso Ordinário, conforme preceitua o artigo 895, alínea "a" da CLT.
Não