trabalho de penal
TRIBUNAL DO JÚRI
NOME: KAMILA CAROLINE KLEIN
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
PROFESSOR: DÁLVIO TEIXEIRA
GRAVATAÍ, 02 DE JUNHO DE 2015.
INTRODUÇÃO.
O presente trabalho tem como tema o tribunal do júri, abrangendo o seu funcionamento e suas políticas de posicionamento, o modo em que é conduzido cada júri.
Também, decorre do posicionamento dos profissionais que exercem o direito, e dos jurados que se fazem presente, fazendo de tudo para que seu cliente saia do local com a votação favorável para ele.
O Tribunal do júri tem como procedimento em duas fazes, sendo que tem como competência o julgamento os crimes dolosos contra a vida, bem como os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto - tentado ou consumados- e seus crimes conexos.
Entretanto, as fases adotas são:
- O juízo de acusação, que tem como objeto a admissibilidade da acusação perante o Tribunal, consiste em produção de provas para apurar a existência de crime doloso contra a vida. Essa fase se inicia com o oferecimento da denúncia ou queixa e termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição primária.
- O juízo de causa, que trata do julgamento, pelo Júri, da acusação admitida na fase anterior, começa com o trânsito em julgado da sentença de pronúncia e se encerra com a sentença do Juiz Presidente do Tribunal Popular.
NO TRIBUNAL DO JÚRI QUEM DECIDE É A SOCIEDADE
O Júri é uma instituição secular que tem origem nas primitivas sociedades humanas. No Brasil, foi instituído em 1822, época em que o país ainda era colônia de Portugal. Atualmente, é reconhecido constitucionalmente pelo inciso XXXVIII do art. 5º, o qual prevê que sua organização será dada por lei e que nos seus julgamentos serão assegurados: a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos, a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. A palavra "Júri" tem