Universidade Luterana Do Brasil
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 3º
Acadêmicos: Kamila Caroline Klein Layane de Melo Marques
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Gravataí, 27 de novembro de 2014.
Introdução
Conforme visto no caput do art. 5º da Constituição Federal de 1988, é garantido a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança pessoal e à propriedade, sendo assim, nem o Estado, ou, alguém tem direito de lhe privar de algo, tirar sua vida, ou até mesmo somente lhe violentar.
O presente trabalho, abrange o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, tendo como objetivo demonstrar um pouco da fragilidade em que alguns seres humanos encontrar em nossa sociedade.
Desenvolvimento “Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”
Previsto no artigo 3° da Declaração Universal dos Direitos Humanos e adotado na Constituição de 1988, é o primeiro e mais elementar dos direitos humanos, é o direito à vida. Nem o Estado nem ninguém tem o direito de tirar a vida de ninguém. Por isso, quando alguém mata outra pessoa, responde pelo crime, e deve ser preso.
Mas o direito à vida quer dizer também o direito de viver. O direito de ter meios de vida e subsistência. Daí nós veremos, o direito de trabalhar e ganhar, pelos menos, um salário mínimo, e o direito de viver com saúde. Isso porque uma maneira fácil de desrespeitar o direito à vida é deixando que alguém morra de fome, ou de doença.
Para respeitar e proteger inteiramente o direito à vida, o governo tem de ter políticas públicas que cuidem das mães antes do nascimento dos bebês (pré-natal); que cuidem dos recém-nascidos (evitando a mortalidade infantil); que fiscalizem as atividades de risco dos trabalhadores (multando os empregadores que não garantirem condições dignas de trabalho); que cuidem da segurança no trânsito, para diminuir os casos de acidentes fatais no trânsito.
O governo também