trabalho de penal
Renata responderá por furto qualificado pelo concurso de pessoas. Art 155, §4, IV do CP. Isso porque não era do conhecimento dela a condição de funcionário público de Marcos. Já Marcos, como é funcionário público, responderá pelo delito de peculato. Ele se aproveitou de sua condição de funcionário público para adentrar na repartição e subtrair bens da Administração Pública que não se encontravam sob sua guarda, uma vez que estavam localizados em sessão diversa daquela onde trabalhava. Trata-se, portanto, do delito de peculato-furto, previsto no artigo 312 §1 do CP. Já Valdomiro, apesar de desconhecer a procedência dos bens, assim como a condição de funcionário público de Marcos, incorre na conduta prevista no artigo 180 §3, que é a modalidade de receptação na qual o agente adquire coisa que pela desproporção entre o valor e o preço deveria ter