AÇÃO ACIDENTÁRIA
Ação Acidentária em que autor pretende a condenação do INSS ao pagamento de auxílio acidente a partir da data do fim do auxílio doença.
EX.MO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DA COMARCA DE
(XXX), brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade com RG nº (xxx), residente na rua (xxx) Nº (xxx), (xxx), Americana SP., CEP (xxx), através de seu procurador ao final assinado, vem perante V. Exa., com o mais fidalgo respeito, para propor: AÇÃO ACIDENTARIA, em face do I.N.S.S. Instituto Nacional de Seguro Social, com sede na rua 12 de Novembro, 771, Vila Jones, Americana - SP., CEP - 13465-000, pelos motivos fáticos e de direito que a seguir expõe e ao final requer: O Requerente, é beneficiário do Instituto réu, onde teve como sua ultima empregadora, a empresa (xxx) do qual foi admitido em 06/07/95 e demitido em 26/01/98, exercendo nesta a função de carpinteiro, possuindo ainda, com as demais empregadoras, sete anos de contribuições ao Instituto réu. Após sua demissão, necessitando trabalhar para ganhar seu sustento e de sua prole, iniciou um trabalho de pedreiro, profissão do qual também é qualificado, na residência da Sra. (xxx), quando no dia 19/11/98, sofreu acidente de trabalho, pois ao jogar reboco na parede, caiu uma pequena quantia em seu olho esquerdo, do qual mesmo após vários tratamentos especializados, o cal contido neste produto o deixou cego. Quando dos fatos, procurou o autor o Instituto réu, que lhe concedeu o benefício de auxilio doença, a partir de 11/01/99, data do requerimento, que levou o nº 112.265.622-7, com renda de 0,910% do salário benefício, gerando assim um rendimento mensal de R$ 328,69. Deveria o réu nesta época, lhe conceder auxilio acidente, o que não ocorreu. Sendo assim, na data de 16/08/99, através de exame médico realizado pelo réu, este constata que o autor