ação acidentária
ISRAEL PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 16/12/1982, portador do CPF/MF nº 355.931.418-60, RG:43.891.832-0 SSP/SP, portador da CTPS nº 062401 série 00237, residente e domiciliado na Rua Oito, nº 4493, Morro do Pacheco – Santos – SP – CEP: 11081-310, por sua advogada infra-assinada, vem, mui respeitosamente à presença de V. Exa., propor AÇÃO ACIDENTÁRIA contra o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, com agência regional sediada na Praça da República, 87 - Centro - SANTOS/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, requer seja concedido os benefícios da gratuidade da justiça, por ser o autor pessoa pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo despender de seus rendimentos nada além de seu sustento e de sua família, e ainda consoante o artigo 129 da Lei 8.213/91, requer a exoneração do pagamento de custas e demais despesas processuais.
Assim, requer, posto que a ação previdenciária enseja necessariamente o justo pagamento dos honorários ao médico especializado que efetuará a perícia, bem como outras despesas decorrentes da realização de exames laboratoriais e radiológicos.
O ônus desse custeio quase sempre não é acessível ao litigante, que pleiteia o benefício previdenciário, porque já padece de mal que lhe prejudica a capacidade de trabalho, pelo que, requer os benefícios da Justiça gratuita.
DOS FATOS
O requerente no dia 04/01/05 foi admitido aos serviços da empresa MONTMAN MONTAGENS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., inscrita no CNPJ nº 02.749.466/0001-10, com endereço na Rua Paulo Bueno Wolf nº 01, conjunto 41, Ponta da Praia, Santos/SP, CEP: 11030-385, em 04/01/2005, para prestar serviços para a empresa CARAMURU ALIMENTOS LTDA, CNPJ desconhecido, com endereço na Av.