modelo de ação acidentaria
( ou Vara da Justiça Federal)
(Nome, qualificação), por seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, forte no do art. 86 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, propor contra o Instituto Nacional do Seguro Social, a presente Ação Acidentária, mediante os seguintes fatos e fundamentos:
1. O autor, na condição de empregado na empresa ......., no dia ......., quando trabalhava na máquina ......., sofreu lesão no ouvido esquerdo, o que ensejou imediata comunicação do evento à Previdência Social, que lhe concedeu o benefício do auxílio-doença acidentário, que vigorou de ....... a ......., quando foi suspenso, ao fundamento de que o autor não mais apresentava incapacidade auditiva para o trabalho e, além disso, o grau de redução constatado não justificava, segundo o Regulamento da Previdência, a concessão do auxílio-acidente.
2. Suspenso o benefício, o autor, não obstante, teve sensível redução na sua capacidade auditiva, que o obrigou, inclusive, a trocar de emprego, ante a impossibilidade de continuar trabalhando no mesmo setor e empresa, em razão do excessivo barulho das máquinas que ali operam e que, já mesmo antes do acidente, provocaram-lhe perda da capacidade auditiva.
3. Com a redução de sua capacidade auditiva, resultante, como mediata das condições de trabalho e, imediata, do acidente, o autor, mudando de emprego, sofreu drástica redução em sua remuneração, sendo certo que, embora possa exercer outra atividade, do mesmo grau de complexidade, não mais pode exercer a anterior.
4. A despeito das tabelas aferitórias de redução previstas no Regulamento da Previdência Social, certo é que o autor pode provar, por perícia, a redução de sua capacidade auditiva e, em decorrência, fazer jus ao benefício do auxílio-acidente, previsto no art. 86, II, da Lei n.º 8.213, de 1991, no percentual de 40% de seu salário-de-benefício.
5. A hipótese dispensa requerimento administrativo, não