Acidente trabalho
1. PRINCIPAIS TEORIAS ACERCA DO FUNDAMENTO JURÍDICO DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS DECORRENTES DO ACIDENTE LABORAL
A preocupação da sociedade com os acidentes do trabalho se acentuou à medida em que aumentavam os sinistros laborais, fenômeno que é identificado pela doutrina em geral com a Revolução Industrial.
«À medida que a vida industrial ia se desenvolvendo, com a multiplicação das máquinas e a aplicação das forças cegas da Natureza, - o vapor, o gás, os óleos, a electricidade, etc., foram dia a dia aumentando, em número e gravidade, os acidentes de trabalho, de que resultam ferimentos graves, mutilações cruéis, e até a morte dos operários. As explosões de grisú derrocadas nas minas de carvão eram e continuam sendo pavorosas tragédias, que lançam muitas pessoas na viuvez, na orfandade e na mais dolorosa miséria. De outro lado, numerosas indústrias existem nas quais os operários contraem moléstias internas e externas, na maioria incuráveis e mortais, causadas principalmente pela prolongada absorção de gases tóxicos e emanações e poeiras animais, vegetais e minerais, em especial as intoxicações saturnina, hidrargírica e fosfórica, moléstias que inutilizam para o trabalho os que no desempenho deste as adquiriam e por isso são designadas por doenças profissionais[1]».
Com o aumento desenfreado no número de infortúnios laborais, afloraram as inúmeras tragédias pessoais e familiares, panorama que acabou por despertar a consciência da sociedade, e por conseguinte dos juristas, que trataram de desenvolver teorias objetivando equacionar o problema, na ânsia de evitar que o trabalhador sinistrado e sua família ficassem a descoberto em decorrência de um acidente do trabalho.
Inicialmente os juristas buscaram solução para o problema tendo como base a responsabilidade civil.
Como sabemos, a utilização da responsabilidade civil