Mercosul
O tratado de Assunção
Este tratado é um avanço e esforço para o desenvolvimento da integração na América Latina, que era um dos objetivos do tratado de Montevidéu, de 1980.
Buscava promover desenvolvimento científico e tecnológico dentro dos Estados partes, além de buscarem melhorar a vida de seus habitantes através da modernização da economia e qualidade de bens e serviços.
O artigo I do tratado visa o estabelecimento de um mercado comum até 31 de dezembro de 1994, que implicaria na livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos dentro dos Estados Partes; Eliminação dos direitos alfandegários, restrições não tarifarias, ou qualquer outra medida restritiva equivalente.
Este artigo também estabelece uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a países fora do bloco, além da coordenação de posição do mesmo em foros nacionais e internacionais.
Coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados Partes, como: Comércio exterior, agrícola, industrial, monetária, de capital e serviços, alfandegárias e etc. Essas coordenações buscam criar condições de concorrência adequada entre os membros do bloco.
Outro aspecto é a harmonização das legislações, em pontos adequados, visando o fortalecimento da integração.
O segundo artigo afirma que o Mercado Comum se funda na reciprocidade de direitos e obrigações entre os Estados.
O terceiro artigo é muito importante, pois estabelece, até 31 de dezembro de 1994, um regime geral de origem, um sistema de solução de controvérsias e cláusulas de salvaguardas.
Foram definidos instrumentos para constituir o mercado comum durante o período de transição, como: Um programa de Liberação comercial, que visava reduzir tarifas progressivamente, lineares e