1 INICIAL MARCIO ALEXANDRO DE SOUZA X INSS ACAO ACIDENTARIA JEC FEDERAL 18 09 2014
2323 palavras
10 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal Previdenciário da Seção Judiciária de São Bernardo do Campo – SP.MÁRCIO ALEXANDRO DE SOUZA, brasileiro, casado, Tecnólogo em mecatrônica industrial, filho de JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA FILHO E MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA, CARTEIRA PROFISSIONAL N.º 039145 SÉRIE 00249-SP, portador da carteira de identidade RG n.º 34.987.984-9-SSP/SP e CPF/MF n.º 218.889.828-10, PIS n.º 128.8717881-6, residente e domiciliado na Rua Luiz Carlos Arutin n.º 26, conjunto Habitacional Jardim Calux – São Bernardo do Campo – SP, CEP 09895-000, vem, respeitosamente, por intermédio de seus procuradores, que subscrevem a presente (doc. 01/02 - anexos), nos termos do art. 86 da Lei n. 8.213/91, propor a presente:
Ação De Concessão De Benefício
Auxílio Acidentário Previdenciário
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, Autarquia Federal com Agência na Avenida Newton Monteiro de Andrade, n.º14, Bairro Centro, São Bernardo do Campo/SP, pelas razões que passa a expor:
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Preliminarmente, o Autor afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, nos termos do artigo 4º da Lei n.º 1.060/50, com redação introduzida pela Lei n.º 7.510/86.
Para comprovar tal assertiva, bem como, em atendimento a requisito essencial para concessão do benefício, segue anexa Declaração de Hipossuficiência (Doc. Anexo).
I – DOS FATOS
Ab initio, cumpre ressaltar que atualmente o autor exerce a função de Tecnólogo em empresa de Consultoria Ambiental, e, está na qualidade de segurado obrigatório da previdência social, sendo que suas contribuições decorrem de contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, ocorrendo descontos compulsórios recolhidos por seus empregadores em sua folha de pagamento e repassados à