seminário I
Aluna: Fernanda Pampuri Pascale da Silva Viola de Moraes Souza
1) Elaborar quadro comparativo a respeito de: Isenção, Imunidade, não-incidência, anistia e remissão.
Isenção
Imunidade
Não-Incidência
Anistia
Remissão
Conceito*
Dispensa Legal de pagamento de tributo devido**
Dispensa Constitucional de pagamento de tributo
Impossibilidade de composição dos conceitos preconizados na norma (fato gerador) ao evento realizado.
Perdão legal pela infração e/ou Perdão da penalidade (multa)
Perdão legal da dívida tributária
Quanto à lei criadora
Lei ordinária, (Previsão - artigo 150 §6º, 156 § 3º, II e art. 155 §2º, XII, g.
CF e artigos 176 a 179 CTN).
A lei que constitui a isenção tem que ser da mesma pessoa política competente para instituir o tributo de cuja exoneração se trate. Vedada isenção heterônoma – Art 151, III CF.
Constituição. Através de normas que vedam o direito subjetivo dos entes políticos de legislar sobre matéria tributária. (pag. 113, Isenções tributárias, Pedro Guilherme A. Lunardelli). Previsão em vários artigos da CF, Ex: 150, IV, 184 § 5º, 195§7º entre outros.
Fato estranho ao conceito previsto no antecedente da hipótese de incidência.
Em regra Lei Ordinária.
(Artigos 111 e 180 a 182 do CTN).
Em regra Lei Ordinária.
(Previsão Artigo 156 IV, CTN e Artigo 150§ 6º da CF).
Quanto ao exercício da competência tributária
Há*.
Não há. Impede a atribuição da competência.
Não há
Há
Há
Quanto à incidência da norma tributária (obrigação tributária)
Há, ou seja, surge obrigação tributária.*
Não há
Não há
Há
Há
Quanto à incidência do crédito tributário
Não não há lançamento tributário devido a incidência da norma isencional.
Não há
Não há
Não há lançamento tributário.
Há
* Conceito adotado pelo STF.
**O conceito de isenção é muito controvertido na doutrina. Em complemento à questão