Trabalho De Licita O
-Conceito:
É um procedimento administrativo e formal usado pela administração pública para convocação de empresas para a prestação de serviços ou aquisição de bens, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite). Na nossa legislação é regida pela lei nº 8.666/1993 no art. 2º que regulamenta o art. 37 inciso XXI da constituição federal.
-Princípios:
Princípio da legalidade: este princípio vincula a administração pública e os licitantes, as regras estabelecidas nas normas em vigor.
Princípio da isonomia: deve ser dado aos licitantes, tratamento igual, condição essencial para garantir a competição justa.
Princípio da impessoalidade: a administração publica deve observar critérios objetivos, previamente estabelecidos evitando a subjetividade.
Princípio da moralidade e da probidade administrativa: a conduta dos licitantes e dos agentes públicos deve ser licita, compatível com a moral a ética e os bons costumes, e as regras da boa administração.
Princípio da publicidade: qualquer interessado deve ter acesso às licitações públicas e seus controles, mediante divulgação em todas as fases do processo licitatório.
Princípio da vinculação ao instrumento convocatório: obriga a administração e o licitante observar as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. Não podendo ser criado nada que não previsto no mesmo ato.
Princípio do julgamento objetivo: o administrador deve observar os critérios estabelecidos no ato licitatório sem julgamentos subjetivos mesmo que a favor da administração pública.
Princípio da celeridade: ela busca a simplificar o quanto possível, simplificando procedimentos e retirando formalidades desnecessárias.
- Modalidades de Licitações
Licitação é o gênero de qualquer de uma das modalidades, as quais são denominadas de espécie. Essas modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação, conforme a seguir.
Concorrência: esta modalidade destina-se