TRABALHO LICITA O
O Estado busca a realização do interesse público que não pode ser confundido como a soma de interesses individuais e nem interesses particulares. Assim, o interesse público é definido como a soma do interesse da coletividade quando participe de uma sociedade. Frisa-se que embora o Estado deva atender principalmente o interesse público, ele também pode agir visando atender seus próprios interesses, seus interesses particulares (não são interesses públicos), vez que é, também, um ente personalizado, no entanto seus interesses são considerados secundários e só podem ser exercidos quando não for contra ao interesse primário (interesse coletivo).
Como visto, o Estado visa atender ao interesse Público, atribuindo aos agentes públicos determinadas funções (que diferencia do interesse do privado, que há autonomia da vontade de para fazer qualquer ato que não esteja proibido em lei), e estes possuem o dever de realizar tal função, determina em lei, visando atender o interesse de outrem. Para realizarem está função, necessitam, para tanto, manejar os poderes requeridos para supri-las. Deve-se falar em uma relação de dever-poder, tendo em vista que o poder se subordina ao cumprimento, no interesse alheio, de uma dada finalidade.
2. QUESTÃO PRATICA
Trata-se de pedido de parecer jurídico para legitimar a contratação da empresa Lusa Car, em que foi vencedora em um processo licitatório para a compra de 10 (dez) automóveis modelo micro ônibus (tipo van) com potência de 95 cv, para dez passageiros, com rodas especiais tipo x e vidros verdes de alta