Trabalho de Legislação Trabalhista
Legislação Trabalhista e Relações
Sindicais
Estrutura e Funcionamento do Judiciário Trabalhista
O PODER JUDICIÁRIO SE ORGANIZA DA SEGUINTE FORMA EM CADA UM DOS ESTADOS
BRASILEIROS.
Justiça Estadual
Sua responsabilidade é julgar as ações que não se enquadram nas competências da Justiça
Federal. É o tribunal para julgamento de ações de inconstitucionalidade das leis ou de atos normativos dos governos estaduais e municipais, além de julgar ações criminais e civis
(incluindo-se as comerciais).
Justiça Federal
É formada pela Justiça Federal Comum e pela Justiça Federal Especializada. A Comum é composta pelos tribunais e juízes federais e responsável pelo julgamento de ações em que o governo federal (incluindo as empresas públicas federais) for parte interessada. Quanto à Justiça Federal Especializada, ela compreende as Justiças Eleitoral, Militar e do Trabalho.
A Justiça Eleitoral
É responsável pelo encaminhamento, a coordenação e a fiscalização das eleições, e também pelo processo de inscrição dos eleitores e de registro dos partidos. É formada pelas Juntas Eleitorais e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A Justiça Militar
Que processa e julga os crimes militares definidos em lei, é formada por juízes-auditores e pelos Conselhos de Justiça (especiais ou permanentes), em primeira instância, e pelo
Superior Tribunal Militar (STM).
A Justiça do Trabalho
É a estrutura judicial responsável pelas questões trabalhistas. Julga dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias das relações de trabalho. É composta por Juntas de Conciliação e Julgamento e pelo Tribunal Regional do
Trabalho (TRT).
ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO TRABALHISTA
A Justiça do Trabalho é uma justiça federal, especializada e apresenta três instâncias de julgamento. Ela funciona de forma regionalizada no país. Cada região (ao todo são 24 regiões) apresenta um conjunto de Varas do Trabalho (VTs) e um Tribunal Regional do Trabalho