DIREITO DO TRABALHO/LEGISLAÇÃO TRABALHISTA
Capitulo 01 O Surgimento do Direito do Trabalho no Mundo
O Direito do Trabalho nasce com o surgimento da sociedade industrial e o trabalho assalariado.
Na sociedade pré-industrial as relações de trabalho predominantes foram: a escravidão, a servidão e a locação. O marco principal é a Revolução Industrial, a mecanização do trabalho humano em setores importantes da economia.
Afirma-se que o Direito do Trabalho e o contrato de trabalho passaram a desenvolver-se com o surgimento da Revolução Industrial.
O direito do trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis ás regras individuais e coletivas entre trabalhadores e empregados.
Parte I
Direito individual do trabalho e divisão
O direito individual do trabalho tem como objeto as relações entre empregados e empregadores e situações semelhantes, que recebem tratamento análogo, por exemplo, temporários, domésticos, avulsos e pequenos empreiteiros.
O Direito do trabalho divide se em duas áreas: Direito individual do trabalho e, direito coletivo do trabalho.
Natureza jurídica, autonomia e denominação do Direito do Trabalho: O direito do trabalho regula a relação empregatícia, sendo ramo especializado e autônomo do Direito. Sua denominação e sua natureza jurídica, não são pacificas na doutrina. Os ramos da ciência jurídica têm autonomia relativa, pois não são totalmente independentes. O direito do trabalho é considerado uma ciência jurídica autônoma.
Fontes do direito do trabalho: As fontes materiais podem ser formais ou informais As fontes materiais contribuem para a formação e o desenvolvimento e, as formais conferem o conteúdo formal à norma.
As fontes formais podem ser classificadas do seguinte modo:
Fontes de origem estatal ou heterônoma.
Fontes de origem internacional
Fontes de origem contratual ou autônomas.
Princípios do direito do trabalho: é a base, o espirito de suas normas, que servem para sua exata