Trabalho de Conclusão: Legislação Trabalhista
Legislação Trabalhista Previdenciária
NEAD
UNIFRAN
Administração
3º semestre
2014
O DANO MORAL E O ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO. AS CARACTERISTICAS E DIFERENÇAS DE AMBAS OCORRÊNCIAS.
Inicialmente cabe definir o conceito de dano moral. Dano moral, em suma, se traduz na lesão aos direitos personalíssimos do indivíduo, como, por exemplo, lesão à sua reputação, à sua imagem, personalidade, intimidade, sendo que, no ambiente de trabalho, se caracteriza pela adoção pelo empregador de tais condutas acima descritas, dentre outras, e endereçadas ao empregado de modo a incorrer na extrapolação do poder de subordinação, podendo tal lesão ocorrer tanto de forma isolada quanto, de forma repetitiva, causando sofrimento psíquico e abalo psicológico na vítima e gerando ao agressor o dever de indenizá-la.
Assim é que, referido dano moral pode ocorrer no ambiente de trabalho em todos os momentos da relação de trabalho, desde a fase pré-contratual até a fase pós-contratual.
Dentre os problemas mais sérios enfrentados pela sociedade na relação de trabalho tem-se o assédio moral, fruto de uma série de fatores, como, por exemplo, a busca por vezes insana da produção e do lucro por parte do empregador em detrimento à pessoa humana do empregado, atentando contra a integridade psíquica ou física deste de modo a contaminar o ambiente de trabalho.
Assim, é o empregador o principal agente causador do assédio moral, pelo fato de o mesmo deter o poder disciplinar, fiscalizador e controlador sobre o empregado, este, caracterizado como vítima de assédio moral quando sofre, suporta as agressões sistemáticas e reiteradas do empregador ou preposto deste, as quais buscam comprometer a integridade do agredido, sua dignidade, de modo a comprometer sua saúde física e mental.
Há a necessidade de se distinguir assédio moral do dano moral. Uma das diferenças entre o assédio moral e o dano