GREVE
TRABALHADOR
DIREITO DE GREVE
Como romper o cerco?
SUMÁRIO
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Conceito de greve
Tipos de greve
Direito de greve
Abusividade da greve
Direitos dos grevistas e do empregador
Serviços essências
Greve nos serviços públicos
Lockaut
Conclusão
O que é greve
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É um direito de todos trabalhadores que consiste na suspensão coletiva do trabalho, de forma pacífica, em caráter temporário, total ou parcial, como instrumento de reivindicação salarial, ou de reivindicação do comprimento de outros direitos trabalhistas.
Direito de greve
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A constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
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Parágrafo 1º - A lei definirá os serviços e atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. •
Parágrafo 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.”
Os tipos de greve
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Greve branca
Greve de braços cruzados
Greve de fome
Greve geral
Greve selvagem representa a classe;
Operação-padrão(ou greve de zelo em Portugal)
Estado de greve
ABUSIVIDADE DA GREVE
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A greve possui como principal efeito a suspensão do contrato de trabalho conforme dispõe o art. 7º da Lei n.º 7.783/89. Como o contrato de trabalho fica suspenso, não há obrigação dos empregados em prestar os serviços, assim como inexiste o dever dos empregadores em efetuar o pagamento da contraprestação devida.
Direitos dos grevistas e do empregador •
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São assegurados ao grevistas durante a greve : o empregado de meios pacíficos de persuasão; a arrecadação de fundos,bem como, a livre divulgação do movimento. As empresas não podem frustrar a divulgação do movimento assim, adotar meios que forcem o empregado a comparecer ao trabalho.
Empregadores não podem proibir