greve
INTRODUÇÃO.
Essa pesquisa tem por finalidade expor, comentar acerca do direito de greve a luz do ordenamento jurídico brasileiro. Temos como propósito consignar os aspectos gerais e principias de acordo com o direito de greve analisando o que disciplina a nossa Constituição de 1988 acerca do assunto.
Analisaremos também os ditames da Lei 7.783/89 que disciplina o exercício da greve, regulando tal direito, estabelecendo requisitos que devem ser atendidos para que uma greve seja deflagrada dentro dos parámetros e limites que a lei impõe.
A despeito de o direito de greve em nosso ordenamento ser elevado a categoria de direito fundamental há que se ressaltar que esse não é exercível de forma absolutamente ampla e aleatória. Como todos os direitos fundamentais garantidos pela nossa Carta Constitucional, o direito de greve é mitigável face aos direitos fundamentais de outrem. Nesse sentido dispõe a lei 7.783/89 quando proibe, por exemplo, a deflagração de greve em serviços considerados essenciais.
Iniciaremos com um breve enfoque acerca da parte histórica do direito de greve. Há que se ressaltar que a história desse instituto se confunde com a história do direito do trabalho.
Devido as péssimas condições de trabalho os