greve
GREVE E LOCK-OUT*
José Martins CATHARINO
SUMARIO: I. Greve. II. Lock-out. III. A greve e o lock-out.
I. GREVE
1. Generalidades
É um fenômeno ou fato social multifacetado, não cabendo aqui cuidar da questão filosófica da distinção, ou não, entre fato e fenômeno. Apenas registrar haver Kant conceituado o fenômeno como ‘‘tudo que é objeto de experiência possível’’, e Paul Janet considerar o fato, de certo modo, como um fenômeno determinado e preciso.
Fato social oriundo de ato coletivo, histórico a partir da 1a Revolução Industrial. Componente ponderável de importante questão social-a ‘‘Questão Social’’, causada pelo conflito entre as forças do trabalho e do capital.
A história da greve está estreitamente ligada à do sindicato, embora iniciada antes, com a coalizão.
Constitui a mais importante modalidade de conflito entre as duas forças necessárias à produção. Entre uma maioria fraca e uma minoria forte e dominante.
Conflito transformado em controvérsia, isto é, disciplinada pelo direito, segundo a distinção de Tissembaum. Entretanto, muitas vezes, as normas jurídicas se mostram impotentes para domar a greve.
* Huelga y cierre patronal. Este trabalho está de acordo com as regras traçadas pelo ilustre companheiro Emílio Morgado Valenzuela. Sua base é o Tratado Elementar de Direito Sindical, do autor,
2ª ed., pp. 250-297.
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Greve e lock-out, modalidades opostas de conflito, são amiúde tratados juntos, na doutrina e na legislação, embora a primeira tenha muito mais importância.
Há monografias com o mesmo título deste capítulo, como as de Loris Bonaretti e de Egon F. Gottschalk, e uma coletiva, encabeçada por Manuel Alonso Garcia, ‘‘La Huelga y el Cierre Empresarial’’ (mais adequado que patronal).
A greve é um fato ou fenômeno ontologicamente coletivo, não apenas quantitativo. Afeta relações bi-individuais e plúrimas de emprego, nas quais incide, embora esteja sepultado o entendimiento de ser