habitação
(Habitação de Interesse Social)
Município de Ribeirão Pires
Figura da área a ser trabalha: ZEIS 10 – Aníbal Belotti
De acordo com o Plano Diretor da Estância Turística de Ribeirão Pires, a área da figura acima está inserida em uma AOD (Área de Ocupação Dirigida) dentro da MZPRA-B (Macrozona de Proteção Ambiental da Bacia da Billings), onde é exigido:
Coeficiente de Aproveitamento = 2
Taxa permeável = 20%
Área Florestada = 8%
Gabarito até 5 pavimentos
A área total possui aproximadamente 28.400m². Como o terreeno possui mais de 10.000m² ela se enquadra em condição de gleba devendo respeitar o Código Municipal de Parcelamento do Solo Urbano.
LEI MUNICIPAL Nº 3.883, DE 14/12/1995
Dispõe sobre o Código Municipal de Parcelamento do Solo Urbano.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção III - Dos Desmembramentos
Art. 18. Nos desmembramentos de glebas, as dimensões mínimas dos lotes e testadas mínimas deverão obedecer os índices estabelecidos no Código Municipal de Uso e Ocupação do Solo, de acordo com a Zona Urbana onde se localiza.
Parágrafo único. Para aprovação dos pedidos de remanejamento e unificação de áreas, lotes ou glebas, deverão ser observados os critérios técnicos estabelecidos pela legislação federal, considerando que não alteram a densidade demográfica bruta da zona onde estão localizados.
Art. 20. Nas zonas de interesse social determinadas pelo Código Municipal de Uso e Ocupação do Solo será permitido o desdobro de lotes com frente mínima de 5,00m (cinco metros) e área não inferior a 125,00m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).
Seção IV - Dos Loteamentos e Condomínios
Art. 21. A identificação dos componentes das subdivisões deverá obedecer às seguintes normas:
I - Vias e Logradouros públicos: por números sequenciais, antes de sua denominação oficial, salvo as que se constituírem em prolongamento ou se fizerem parte do Sistema