habitação
Art. 37. O idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria observada o seguinte.
OBS: resumo do slide .
15 de junho dia mundial de combate á violência contra o idoso.
Resumo da parte escrita .
No Art. 37. Diz q o idoso tem direito a moradia digna, no seio da família natural ou substituta, ou desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar, ou, ainda, em instituição pública ou privada.
Infelizmente, nem sempre isso acontece ,maus tratos em idosos é mais comuns do que se possa imaginar. E o que é mais dramático os principais causadores dos maus tratos estão dentro de casa, das instituições asilares ou dos hospitais.
Os Maus-tratos contra idosos não são apenas agressões físicas de fato, como aqueles espancamentos horríveis que vivem aparecendo no noticiário. Deixar um velho sozinho a maior parte do tempo, não trocar a fralda geriátrica na frequência necessária ou não oferecer alimentação adequada também são exemplos de ações consideradas maus-tratos pelo Estatuto do Idoso.
Todos nós devemos reconhecer que o idoso também é cidadão e tem assegurados todos os seus direitos pelo Estatuto do Idoso.
Devemos Denunciar maus tratos, seja em casa ou na comunidade. Leia o artigo ONDE DENUNCIAR MAUS TRATOS EM IDOSOS Procurar as redes de apoio existentes em sua cidade ou estado, tipo conselhos municipais de idosos, ouvidoria do município, delegacia ou promotoria.
Vamos dizer não a violência ao idoso!...