Greve
A palavra é de origem Francesa, surgindo em um lugar de embarque e desembarque de navios e depois, local das reuniões de desempregados e operários insatisfeitos com as condições de trabalho.
No Brasil a greve foi um marco importante na história de operários brasileiros por volta do século XIX.
Sobretudo a greve é uma pressão dos trabalhadores sobre os empregadores, sejam as empresas ou o Estado, para que suas reivindicações sejam atendidas,ou seja é uma paralisação de atividades de determinada área, feita em comum acordo, geralmente sob orientação de sindicatos que são os responsáveis por lutar pela garantia dos direitos da dita categoria.
É importante ressaltar, mesmo que a greve seja um direito assegurado por força de norma jurídica, antes da convocação de uma greve, é preciso diálogo aberto com os sindicatos das categorias envolvidas para negociações previas dos problemas antes mesmo que seja preciso de fato realizar a paralisação.
Direito de Greve:
Uma paralisação coletiva temporária e pacífica de prestação pessoal de serviços a empregador, esse conceito consta no artigo 2º da Lei 7.783/89, que regulamentou o direito a greve para os trabalhadores e define os deveres dos mesmo que devem ser cumprir para usufruir de uma das mais importantes conquistas do Direito Coletivo do Trabalho.
Direito dos Grevistas:
São direitos dos trabalhadores a utilização de meios pacíficos de persuasão para mais trabalhadores aderirem o movimento, a arrecadação de fundos, por meios lícitos, e a livre divulgação do movimento. Outro direito é a proteção contra a dispensa por parte do empregador. Assim, o contrato de trabalho encontra-se suspenso, juridicamente pelo artigo 7º da Lei de Greve, não permitindo que, em caso de paralisação, o empregado seja demitido, ou que haja contratação de substitutos à sua função pelo empregador, muito menos coagir seus empregados a retornarem ao trabalho. Pela lei como os contratos estão suspensos o funcionário não trabalha, mas também não