Relações do Trabalho e Legislação Trabalhista
DO SURGIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO
1) Proteção ao empregado. Este é o principal motivo pelo qual surgiu o Direito do Trabalho, a fim de assegurar superioridade jurídica ao empregado, considerado mais fraco economicamente. Através desta conquista, os empregados passaram a contar com apoio em busca de melhores condições de trabalho e de salários.
2) Consiste na abertura de espaço para um Direito do Trabalho negociado, adaptando a Lei à realidade. Desta forma, o negociado prevaleceria ao legislado, de forma adaptativa aos interesses de ambas as partes envolvidas na relação trabalhista, empregado e empregador, favorecendo a todos.
DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
3) In dubio pro operário é o princípio que consiste em optar pelo que é mais favorável ao empregado, e é aplicado em caso de dúvida sobre diferentes interpretações de Leis Trabalhistas idênticas.
A Primazia da realidade é o princípio que coloca a verdade real prevalecendo sobre a verdade formal (realidade fática), ou seja, prevalece o que, de fato, ocorre e não o que consta em documentos de qualquer natureza, como contrato de trabalho e CTPS.
4) No Direito do Trabalho prevalece a Lei mais benéfica e favorável ao empregado em detrimento de outra hierarquia superior.
5) Não. Por conta do Princípio da Irrenunciabilidade, ainda que o empregado concorde e assine qualquer documento neste sentido, não lhe é atribuído o direito a abrir mão de suas horas extras, sob pena de multa para a empresa que proceder desta forma.
6) No princípio da Irredutibilidade, a exceção é permitida por meio de negociação coletiva, através de instrumentos de acordo ou convenção, praticando do direito de “assemblear”. O Princípio da Impenhorabilidade abre exceção para pagamento de pensão alimentícia decretada por meio de sentença judicial. Por fim, o Princípio da Intangibilidade permite que, do salário do empregado, sejam descontados valores previstos em Lei, como Contribuições Previdenciárias e