As relações de trabalho brasileiras e a flexibilização das normas trabalhistas
Kátia Fernanda de Oliveira Bastos, advogada, pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário
RESUMO O escopo do presente artigo é analisar os aspectos relacionados às relações de trabalho inseridas atualmente no contexto brasileiro com as normas trabalhistas vigentes em nosso país.
A flexibilização das normas de Direito do Trabalho integra processo relacionado com a adaptação do ordenamento jurídico que regulamenta as relações laborativas, em face das diferentes e amplas transformações ditadas por fatores diversos que afetam a nova realidade do universo das relações de trabalho. Objetiva-se, assim, entender o verdadeiro intento da flexibilização, se esta implica em benefícios ou malefícios, sob o enfoque do empresário e o do trabalhador, que é considerado hipossuficiente perante o empregador.
Será examinada, ainda, a hipótese de ser o desemprego consequência, direta ou indireta, do fenômeno da flexibilização, fato que transforma as relações econômicas de trabalho, mas que se confronta com a sobrevivência econômica de empresas em contrapartida ao respeito às garantias mínimas indispensáveis aos trabalhadores, inclusive protegidas pela Carta Magna e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
INTRODUÇÃO O Direito deve ser inserido no meio social, a fim de promover a simbiose entre a norma jurídica e a realidade, acompanhando as necessidades da sociedade, porém, sem deixar de considerar a necessária adaptação desta às exigências da legislação vigente. O ramo Direito do Trabalho é essencialmente novo, apresentando seus primeiros delineamentos a partir do advento da Revolução Industrial, que trouxe imperiosa necessidade de se disciplinar as relações de trabalho, uma vez que os trabalhadores ganharam força e consciência coletiva ao laborarem concentrados nas indústrias, fato que contribuiu para a estruturação da ação organizada em classes e a