A FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS TRABALHISTAS BRASILEIRAS
1 INTRODUÇÃO A flexibilização é um tema atual, e tem sido objeto de estudos criteriosos por parte dos estudiosos de Direito do Trabalho. É um tema que possui relevância social, pois atinge duas categorias distintas, ou seja, empregados – empregadores.
O tema abordado está vinculado ao Direito do trabalho Pátrio, mais especificamente à flexibilização das normas trabalhistas frente aos Direitos da personalidade.
Justifica-se a realização deste trabalho a evolução do direito do Trabalho que caminha para um processo de flexibilização, no entanto, sem que haja choque com os direitos da personalidade inerentes ao ser humano.
O presente trabalho fará não só uma análise científica dos fenômenos da flexibilização, mas também uma análise a respeito dos direitos da personalidade e sua confrontação com a flexibilização das normas trabalhistas e a proibição da “reformatio in pejus”.
Evidentemente, visa-se demonstrar o aparecimento do Direito do Trabalho, sua evolução, e esclarecer alguns aspectos, principalmente aqueles ligados a flexibilização e aos direitos da personalidade. 2. O APARECIMENTO DO DIREITO DO TRABALHO. UMA QUESTÃO SOCIAL
Na visão hebraica o trabalho era feito para remir o homem de seu pecado e resgatar a dignidade que perdera diante de Deus, pois o homem – Adão – pecou e Deus o expulsou do paraíso, e da terra teria que tirar o sustento com trabalhos penosos durante todos os dias de sua vida. Porém, na Antiguidade Clássica, no mundo greco-romano destacou-se a escravidão. O escravo não era sujeito de direito, mas uma “res”, que pertencia ao seu amo. Na época do feudalismo, surgiu a escravidão e a servidão, onde os senhores feudais davam proteção militar e política aos servos, que em troca serviam os senhores feudais em suas terras. Nesta época o trabalho era considerado um castigo.
A partir do século X surgiram as corporações de ofício. Existiam os mestres que eram proprietários de