Direito do trbalho
Introdução
Diante as discussões e grandes transformações da realidade brasileira e mundial em que, nos âmbitos jurídicos e político, um dos assuntos de que muito se ouve falar tem sido a flexibilização das normas que regulam as relações de trabalho. O principio protecionista perante a flexibilização dos direitos trabalhistas vem ocupando importante destaque na legislação trabalhista brasileira. Pretende-se, com a flexibilização, atualizar a legislação trabalhista no sentido de torná-la compatível com as recentes exigências do desenvolvimento nacional, favorecendo a democratização das relações de trabalho. Para alcançar tais objetivos, as alterações no marco normativo constitucional e infraconstitucional assumem como premissa conferir maior efetividade às leis do trabalho e adequá-las às novas características do mundo laboral, além de estimular a autocomposição de conflitos trabalhistas e sua resolução por meio da conciliação, mediação e arbitragem voluntárias.
Perante o princípio protetor esse especifica do Direito do Trabalho, se caracteriza pela intervenção básica do Estado nas relações do trabalho, por meios de normas de ordem
de trabalho. Para alcançar tais objetivos, as alterações no marco normativo constitucional e infraconstitucional assumem como premissa conferir maior efetividade às leis do trabalho e adequá-las às novas características do mundo laboral, além de estimular a autocomposição de conflitos trabalhistas e sua resolução por meio da conciliação, mediação e arbitragem voluntárias.
Perante o princípio protetor esse especifica do Direito do Trabalho, se caracteriza pela intervenção básica do Estado nas relações do trabalho, por meios de normas de ordem pública, com o fim especial de compensar a desigualdade econômica desfavorável ao trabalhador com uma proteção jurídica a ele favorável1.
Ocorrendo a alteração in pejus das condições de trabalho , a compreensão é a de que o