direito do trbalho
Título
DIREITO DO TRABALHO II
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
Semana 10
CASO CONCRETO: Janaina Lemos foi contratada em 10/05/1978 pela empresa Brasil XYZ S/A e não optou pelo sistema do FGTS. Em 08/05/2013, sob alegação de prática de ato de improbidade, o empregador dispensou sumariamente Janaina por justa causa. Inconformada Janaina ajuíza ação trabalhista postulando sua reintegração no emprego sob o argumento de nulidade da dispensa, em virtude da inobservância dos procedimentos previstos no diploma celetista para rompimento do contrato por justa causa. Pergunta-se: Janaina Lemos terá êxito na ação trabalhista? Fundamente.
Resposta :
QUESTÃO OBJETIVA: Mônica Moraes celebrou contrato de trabalho com Construtora Aurora Ltda. em 19/10/2009. Em 12/04/2013 foi dispensada imotivadamente, com aviso prévio indenizado, sem receber qualquer valor rescisório ou indenizatório. No dia 18/04/2013 obteve os resultados dos exames que confirmaram sua gravidez de 2 (dois) meses. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta. A) Caso Mônica ajuíze ação trabalhista após o período da estabilidade garantido à gestante, não terá direito a qualquer efeito jurídico referente à estabilidade.
B) Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, uma vez que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
C) O desconhecimento, pelo empregador, do estado gravídico de Mônica afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
D) Na hipótese de ajuizamento de ação trabalhista no último dia do prazo prescricional, Mônica terá direito apenas aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade garantido à gestante.