Direito Do Trbalho
-Noções gerais sobre o Regulamento da Inspeção do Trabalho........................PAG.03
-Fiscalização do FGTS................................................................................PAG.04
-Fiscalização do acidente de trabalho...........................................................PAG.05
-Fiscalização do trabalho infantil.................................................................PAG.06
-Fiscalização da concessão de creche ou auxílio-creche nas empresas em que trabalhem pelo menos 30(trinta) mulheres com mais de 16 anos...................................PAG.07
-Mediação coletiva e individual, no âmbito da SRT..........................................PAG.08
NOÇÕES GERAIS SOBRE O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO
A apreensão de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados será realizada pelo Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT mediante Auto de Apreensão e Guarda, com a finalidade de se verificar a existência de fraudes e irregularidades, no âmbito de competência da inspeção das relações de trabalho e emprego e segurança e saúde do trabalhador. Entende-se por assemelhado qualquer objeto que, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho, constitua indício de fraude ou de irregularidade ou que permita sua eventual apuração, tais como: fotos, desenhos, gráficos, tabelas, planilhas, pastas, catálogos, prospectos, agendas, comunicações, avisos, relatórios, atas, arquivos, projetos, memoriais descritivos, amostras de materiais e de substâncias, rótulos, fitas e urnas, bem como o meio magnético ou eletrônico e seu conteúdo, como disquetes, discos de CD-ROM, discos rígidos de computadores e seus respectivos gabinetes
A carreira de Inspetor do Trabalho foi criada pela Lei nº 6.470, de 09 de abril de 1944, a seguir alterou-se a denominação do cargo para Fiscal do Trabalho, e nos termos da Medida Provisória nº 2.175, de 30.08.1999 passou a integrar as carreiras do fisco federal (Auditor