direito do trbalho
Breve evolução histórica do Direito do Trabalho
O trabalho é inerente ao homem - supre suas necessidades básicas – noção de “trabalho” é anterior à noção de direito - Direito do Trabalho como disciplina: recente na história do direito - preocupação jurídica com o trabalho apenas quando este passa a ser desenvolvido em favor de outro.
Primeira manifestação: escravidão - homem tratado como “coisa” (Grécia, Roma e Egito - entre 3000 e 700 a. c.) – fase posterior: servidão - homem como acessório da terra, dependência e submissão ao poder econômico e político do senhor feudal – início do declínio da relação de “posse”. Necessidade de comercializar a produção + fuga do jugo dos senhores feudais: formação de novos conglomerados urbanos – surgimento das corporações de ofício - artesão ainda não exerce livremente seu ofício – exigência de ingresso em uma corporação - autoritarismo e opressão dos mestres - “proletarização”.
Busca de novos mercados e matérias primas - fase das grandes navegações e da industrialização - dois fatores determinantes para o surgimento do Direito do Trabalho: Revolução Francesa e Revolução Industrial.
Revolução Francesa: preponderante para a mudança da concepção jurídica de trabalho - ideal da liberdade - extintas as corporações de ofício (Lei Le Chapelier) - igualdade formal: todos os homens livres e iguais com condições de negociar as cláusulas de suas relações de trabalho - ampla liberdade contratual e princípio do pacta sunt servanda - não intervenção do Estado nas relações contratuais. Conflito entre burguesia e monarquia absolutista- liberalismo econômico - primeira regulação da relação de trabalho: Código de Napoleão, de 1804 (“locação de trabalho e de indústria”) - superioridade econômica e jurídica da burguesia – inexistência de igualdade das partes - exploração da força de trabalho. Revolução Industrial: surgimento da máquina a vapor como fonte energética – agravamento da exploração do trabalhador -