Meio Ambiente do Trabalho e a Violação da Legislação Trabalhista Brasileira
De forma que a expressão “meio ambiente” apenas denomina o conjunto de interações sociológicas, geofísicas, químicas, envolvendo os recursos naturais e também a própria modificação do homem do espaço que o rodeia para atender ás suas necessidades, o que torna vital a perfeita harmonia entre todos estes aspectos.
Esta vastidão de interpretações a cerca do tema ambiental surge de forma mais acentuada no século passado, após a revolução Industrial que se iniciou na Inglaterra em meados do século XVIII e expandiu-se pelo mundo a partir do século XIX, em que vem a tona a noção de que para a humanidade se mantenha subsistindo no planeta, depende de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, fato que não estava ocorrendo com o crescimento demasiado fábricas com as suas máquinas poluidoras.
O conceito e meio ambiente também pode ser empregado nas relações laborais ao passo que o ambiente em que o empregado despende durante a sua jornada, também pode ser caracterizado como uma extensão que merece a atenção devida no tocante a manutenção da harmonia entre o indivíduo e tudo o que o circunda.
O meio ambiente do trabalho, por sua vez tem por objeto jurídico a saúde e a segurança do trabalhador, para que desfrute a vida com qualidade, através de processos adequados para que se evite a degradação e a poluição em sua vida.
Neste diapasão compreende-se que o local de trabalho deve corresponder a um ambiente que assegure o respeito à vida e à saúde, conseqüentemente, exigindo a observância das normas de higiene, segurança e medicina do trabalho, em que atividades laborais são desenvolvidas.
Esta nova consciência sobre a necessidade de proteção do meio ambiente do trabalho iniciou-se através da